Política
Publicada em 13/03/2013 17:00:12
“Embora o munícipe necessite irremediavelmente do transporte coletivo, não consegue utilizá-lo com destreza, pois não tem conhecimento dos horários dos veículos e perde tempo considerável aguardando-os", defende a vereadora.
O descumprimento da lei obrigará as empresas a pagarem multa de até 20 salários mínimos e abrirá a possibilidade de anulação do contrato do serviço prestado.
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