O julgamento do dissídio coletivo ocorreu na tarde desta quinta-feira (7) na sede do tribunal, em Nazaré, tendo como relatora a desembargadora Sônia França. O dissídio foi ajuizado no dia 25 pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA), que representa os empregadores.
Na ação, os trabalhadores são representados pelos sindicatos Sindivigilantes (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA (de Itabuna).
Uma das alegações do Sindesp ao entrar com a ação na Justiça foi que a paralisação prejudicou atividades como compensação bancária e o funcionamento das agências e outros órgãos que dependem deste profissional para o funcionamento, afetando, consequentemente, os serviços prestados à população.
No dia 28, o TRT promoveu uma audiência para tentativa de conciliação. A presidente do Tribunal, desembargadora Vânia Chaves, ouviuos representantes dos trabalhadores e das empresas de vigilância, mas os envolvidos não chegaram a um consenso.
Os vigilantes reivindicam o pagamento do adicional de periculosidade de 30%, com base na Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de dezembro do ano passado. Atualmente, eles recebem 18% sobre o salário.
Na sexta-feira passada, a desembargadora Sônia França, relatora do dissídio coletivo, determinou que 50% dos vigilantes voltassem ao trabalho e fixou multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento ou manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros.
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