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O município de Lauro de Freitas
seguindo os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 9.093, de 12 de
Setembro de 1995, onde consta que cada município deve ter um número de
feriados não superior a quatro, aprovou e promulgou em setembro de 2011 a
Lei Orgânica nº 8, na qual normatiza os feriados civis e religiosos no
município, sendo estes, Dia de Santo Amaro de Ipitanga – Padroeiro
Municipal (15 de Janeiro), Sexta-feira da Paixão (data móvel), São João
(24 de Junho) e Consciência Negra (20 de Novembro).
Desta forma, o dia 31 de Julho por não estar presente na Lei Orgânica
referida não é considerado feriado, a data é apenas uma homenagem ao
município devido a sua emancipação.
Contudo a Prefeitura através do decreto nº 3.649, de 17/06/2013,
estabeleceu que no dia 31 de julho (quarta-feira) – Dia da Emancipação
da cidade – será ponto facultativo para os servidores públicos.
Apenas os setores que exercem serviços essenciais mantêm as atividades.
São eles, a Guarda Municipal, as Unidades de Pronto Atendimento e de
Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde (Sesa), o Departamento de
Manutenção (Deman), a Comissão Permanente de Licitação (Copel), o setor
de fiscalização (Posturas Públicas, Meio Ambiente, Trânsito e
Transporte), o setor de Limpeza Urbana, salva-vidas e a Defesa Civil.
Clique aqui e confira a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Clique aqui e confira a Lei Orgânica nº 8, de 27 de setembro de 2011.
Clique aqui e confira o Decreto nº 3.649, de 17 de Junho de 2013.
Clique aqui e confira a Lei Orgânica nº 8, de 27 de setembro de 2011.
Clique aqui e confira o Decreto nº 3.649, de 17 de Junho de 2013.
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