Referendo x Plebiscito, Texto elaborado pelo dr. Marcelo Santanna
O referendo é um processo de consulta popular para levantamento da
opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política de
determinado país ou região. É uma maneira do cidadão ratificar ou não
ratificar uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Para
participar de um referendo, o cidadão precisa ser cadastrado como
eleitor pleno em seu pais.
O referendo
é um meio democrático que ocorre por sufrágio direto e secreto. No
Brasil, o referendo é aplicado a partir de expedição de decreto
legislativo no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Outro instrumento de consulta popular é o plebiscito, que difere do referendo, entenda a diferença:
Plebiscito – Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo
ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada;
Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou
administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a
proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;
Porém,
ambos devem ser aplicados para a decisão de questões relevantes para o
país, mediante decreto legislativo. Os dois instrumentos de consulta
popular estão previstos na Constituição Federal no artigo 14,
regulamentados pela Lei n° 9.709. Por exemplo, são aplicados para a
decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.
A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem
legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônico, os dois
termos são tratados como sinônimos.
Na Constituição do Brasil, o
referendo depende da convocação do Senado e da Câmara de Deputados, o
poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para
ratificação de uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio
governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem da
aprovação e da convocação do Poder Legislativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário