Paginas

segunda-feira, 25 de março de 2013

Tira-dúvidas: Imposto de Renda 2013


Seg , 11/03/2013 às 17:23 | Atualizado em: 22/03/2013 às 14:14

Da Redação
  • Cau Gomes
    As dúvidas serão publicadas diariamente no Canal de Economia, até o dia 30 de abril
Desde o dia 4 de março, o Jornal A TARDE vem recebendo dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda, que são respondidas pela Acre Contadores Associados Ltda. As respostas são publicadas na versão impressa do Jornal A TARDE e, em seguida, postadas neste canal. As dúvidas serão publicadas diariamente no Canal de Economia, até o dia 30 de abril.
Caso tenha alguma dúvida envie sua pergunta para o e-mail: economia@grupoatarde.com.br.
Confira as dúvidas de leitores já publicadas por A TARDE:
Thiago de Mattos Silva: Minha mãe me deu de presente de casamento um apartamento no valor de R$ 160 mil que foi pago com cheque dela e a escritura em meu nome. Como eu e ela temos que lançar na declaração de Imposto de Renda?
Sua mãe deve lançar a doação na linha própria no quadro de pagamentos efetuados, informando seu nome, CPF e valor doado. Na sua declaração de Imposto de Renda, lance o bem na coluna de bens e direitos do ano calendário atual e no quadro de rendimentos isentos e não tributados lance o mesmo valor na coluna de doação. Alerta, as doações de bens e direitos estão sujeitos ao imposto sobre doações de quaisquer bens e direitos (ITD) devido ao Estado da Bahia. Em 2012 a alíquota era de 2%. O pagamento do imposto ITD é um dos principais elementos de comprovação da doação perante o fisco federal.
Demosthenes Silva: Sou divorciado e pago pensão alimentícia à minha esposa. O divórcio foi amigável e não precisou ir à Justiça. Soube que somente posso deduzir do Imposto de Renda a pensão alimentícia se o processo foi feito na Justiça. É verdade?
A pensão alimentícia pode ser deduzida desde que feita em processo judicial ou mesmo através de escritura pública, inclusive não havendo o divórcio.

Benilson Leite, Edvanda Marinho, Gilson Teles, Conceição de Maria, Tássia Lopes e Neuza Silva: Como posso saber se estou obrigado ou não a apresentar a declaração do IR?
 São sete as situações de obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013. São elas: a pessoa física residente no Brasil que em 2012 recebeu rendimentos tributáveis no ano superior a R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2012, de valor global superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2012; obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 122.783,25 e demais implicações da legislação própria; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196 de 2005.
Tairine Santana: Qual valor posso deduzir da renda a ser tributada os meus dependentes?
O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente e programa do IRPF calculará automaticamente. Caso os dependentes não sejam naturais, veja as condições impostas pela lei de poder deduzi-los.
Josefa Moreira: Tem limite para a dedução com despesas com saúde?
Não. As despesas com médicas e de saúde, sendo aquelas consideradas como dedutíveis, não tem limite. Obrigatório, todavia possuir todos os comprovantes.

Leo do Bravo: Não fiz as declarações do Imposto de Renda dos últimos três anos mesmo estando obrigado. Para fazer o de 2013 tenho que fazer as anteriores?
Necessariamente não. Você poderá fazer o IRPF de 2013 independente das dos anos anteriores. Como declara na consulta que também está obrigado a fazer de anos anteriores, faça o quanto antes, evite ser intimado ou autuado pela Receita Federal, inclusive lembre-se que na declaração atual deve-se sempre tem os valores dos bens e direitos no ano anterior.

Tuco Dantas: Quando termina o prazo para entregar meu IR?
Caso esteja obrigado, o prazo é o último minuto do dia 30 de abril. Não estando obrigado e querendo declarar, poderá fazer a qualquer tempo sem incidência de multas, mas cuidado, a obrigatoriedade da entrega não é apenas pela renda.

Helena Souza: Preciso da declaração anterior para fazer o IR deste ano?
Caso possua bens e direitos ou dívidas em 2012, certamente você precisará da cópia do ano anterior. Caso não possua e não tenha guardado em arquivo magnético, tipo o programa do ano anterior, requeira cópia na Receita Federal, mas um aviso: não deixe para as últimas semanas. Poderá ficar na mão. Caso possua certificado digital, pode extrair diretamente no site da Receita Federal.

Ana Carla Santos: Em que local devo entregar o IR?
A declaração preferencialmente deve ser entregue via internet ou alternativamente nas agências do Banco do Brasil e Caixa. Nas agências bancárias deve respeitar o horário de funcionamento delas.

Pedro Augusto Conceição: Não trabalhei em 2012, mas recebi R$ 42.500 de uma ação trabalhista. Tenho que fazer a declaração do Imposto de Renda?
Se o valor bruto recebido, tributado ou isento for superior aos valores previstos como obrigatório, sim você deve declarar. Como informa ter sofrido retenção na fonte, ainda que não obrigado e querendo ver eventual restituição, deve declarar. As declarações do IRPF de ações trabalhistas e judiciais são muito complexas e devem ser feitas por profissionais especializados. Consulte um contador.

Grejonilson Lima: A escola de minha filha cobra taxa de artes, taxa para projeto e taxa da matéria robótica. No ano passado paguei com recibo. Neste ano, a escola inclui no boleto bancário todas essas taxas, posso deduzir, incluir junto com a mensalidade. 
O valor que pode ser deduzido, restrito ao limite legal, é para a educação formal. Eventuais taxas desde que não estejam embutidos na mensalidade, não podem ser deduzidas. A cobrança unificada em boleto não justifica a dedução. O valor da mensalidade está em contrato e somente ela pode ser deduzido.
Márcio Jesus: Trabalhei em uma empresa de maio a setembro de 2012. Existe a obrigatoriedade de esta empresa fornecer o informe de rendimentos do período que trabalhei? Devo informar na declaração do Imposto de Renda os valores que recebi da parcela do seguro-desemprego? 
A empresa está obrigada a fornecer informe de rendimentos a todos os seus empregados, pois não cabe a ela o julgamento se o contribuinte é obrigado a declarar ou não. O prazo para a entrega foi 28 de fevereiro. Procure a empresa e exija seu informe de rendimento. A parcela do seguro-desemprego, desde que recebido de órgão governamental é rendimento isento e não tributado.

Wilma Achan: Até maio do ano passado eu era Reda nível médio no Estado e os rendimentos não tinham desconto de IR. Em maio, fui contratada por uma empresa e neste ano tenho que declarar. Tenho que lançar os dois rendimentos recebidos, mesmo que no primeiro não tenha IR retido?
O rendimento do Reda é considerado prestação de serviços e ainda que a fonte pagadora não tenha retido, INSS e/ou IR na fonte, é rendimento tributado e como tal deve ser declarado. Os pagamentos por serviços prestados por pessoa jurídica a pessoa física, cujo total anual ultrapasse a R$ 6.000,00 deve ser incluída obrigatoriamente na Dirf anual do empregador, qual é encaminhado a Receita Federal com o CPF do prestador de serviços. O empregador também pode declarar espontaneamente os valores inferiores a R$ 6.000,00. Este procedimento é muito comum.

Tatiana Arsan: Gostaria de saber a forma correta para declarar ganhos de rendimento com processos trabalhistas. Fiz diversas pesquisas e a maioria dos economistas/contadores informam que o valor deve ser lançado como RRA (abatido o valor dos honorários advocatícios). A questão é que consultando um atendente da Receita (presencialmente) me informou que eu devo lançar os valores no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ (o que aumentaria muito o valor de imposto a pagar). A atendente me informou que o campo RRA é para pagamentos administrativos e não ações judiciais. Vejo que não há uma igualdade nas informações. O que fazer?
Os lançamentos no imposto de renda de ganhos obtidos em processo trabalhista judicial são muito complexos e exige um profissional altamente instruído para tal pleito. Os honorários advocatícios contemplam todos os rendimentos, isentos e tributados. O que se pode deduzir é no pro-rata entre
rendimentos isentos e tributados. A parcela do advogado não é dedutível. Inexistem mecanismos de pratica que possa alterar para maior ou menor o eventual imposto devido ou a restituir. As normas tributárias não contemplam este pleito. Contrate um contador, que ateste ter sólidos conhecimentos e experiência em processos trabalhistas. São muito comuns as declarações de processo trabalhista judicial cair em malha fina.

Welison Pimenta: Estou com uma dúvida sobre a declaração do meu Imposto de Renda, pois no ano referente à mesma houve uma cisão da empresa que trabalho, com isso recebi duas declarações, pois mudou a razão social da empresa. Irei fazer dois processos para enviar no programa ou apenas um?
A sua declaração de Imposto de Renda é única. Caso tenha recebido dois informes de rendimentos, com CNPJ distintos, lance os dois, logicamente, certificando-se de que estão corretos. Como tratou-se de cisão (divisão) do seu empregador, neste caso, aparenta ser duas fontes pagadoras distintas.

Edrina Santos: Ano Passado deixei de fazer o meu Imposto de Renda, pois no último dia não consegui transmitir. Que faço?
São 61 dias o tempo que o contribuinte tem para fazer e apresentar seu Imposto de Renda, deixar para o último dia é perigoso, pois pode ocorrer lentidão nos sistemas da Receita Federal, embora esta situação não se registrasse no ano passado. Caso esteja obrigada a fazer a de 2012 apresente o quanto antes. Quanto à de 2013 o contribuinte tem até as 23,59h do dia 30 de abril. Não deixe para a última hora.

Joaquim Oliveira: Não tenho e não sei operar computador, estive no banco pedindo formulário em papel e fui informado que agora somente por internet ou disquete. Que devo fazer? 
Desde o ano-calendário de 2011, a modalidade de apresentação de declaração em papel foi extinta. Procure um contador ou alguém especializado.
Paulo Paollo: Soube que a entrega do meu IRPF somente será feita por certificado digital. O que é isto e como devo adquirir?
Esta regra só se aplica para os contribuintes com rendimentos a declarar superior a R$ 10 milhões.
Ivete Cardoso: Quando devo pagar o Imposto de Renda?
O imposto em suas quotas mensais, caso opte por parcelamento, será até o último dia de expediente bancário em cada mês. A primeira quota vence em 30 de abril.

Clodoaldo Vieira: Soube que pai, mãe, sogro ou sogra, avós, adotivos, menor pobre etc., podem ser deduzidos. Posso mesmo?
Via de regra, sim, todavia as condições de dedução de dependentes têm norma própria. Veja adiante as condições que a lei estabelece: companheiro(a) com o (a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a) até 21  anos; filho(a) ou enteado(a) universitário (a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 anos; filho (a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21  anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal correspondentes aos meses abrangidos pela declaração; menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Maria Aparecida Nascimento: Sou vendedora feirante, compro e vendo hortifrutigranjeiros, mais não tenho nota de compra e venda. Fiz contrato com o banco e recebo em cartão de crédito. Tenho uma boa movimentação no banco. Estou obrigada a declarar do Imposto de Renda? 
A informalidade do comércio não estabelece obrigatoriedade ou não da apresentação da declaração do Imposto de Renda. Movimentação bancária atípica é sempre motivo de muita lavratura de autos de infração. Consulte um contador, com a movimentação bancária apurada ele irá orientá-la como prestar contas ao fisco.
Anderson Santiago: Fiquei na malha fina em 2010 e tive de pagar a dívida em parcelas pagas de nov/2011 a fev/2013. Posso informar esses valores pagos em 2012? Caso afirmativo, como devo declarar?
Não há previsão. Desnecessário informar no Imposto de Renda Pessoa Física as quotas de imposto de renda pagas de exercícios anteriores.

Pedro Paulo Mendes: Num processo de separação judicial, ficou estipulado que eu teria de pagar, além da pensão, a escola do meu filho. Eu e a mãe declaramos que esta quantia da escola vai direto para ele, então as contas são fechadas desta forma. Já havia declarado assim em 2011, em 2012 a declaração ficou retida. Se for declarar a quantia para educação, os valores obviamente são bem menores, visto que pago quase R$ 2 mil por mês. Gostaria de saber se apresentando a decisão judicial seria suficiente para dirimir qualquer dúvida com a Receita?
Dependente de pais separados, somente pode constar na declaração daquele(a) que tiver a guarda legal. O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2012, quando podem ser deduzidos, neste ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

Edson Santos: Uma pessoa com idade superior a 70 anos (aposentada) e que teve rendimentos no valor de R$ 46 mil precisa fazer a declaração?
Sim. Não há limite de idade para a apresentação da declaração. Os rendimentos de aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos, até o limite de R$ 21.282,43, estão isentos de tributação. O valor excedente a esse limite deve ser informado na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica"
Letícia de Carvalho Melo: Sempre declarei o Imposto de Renda, mas este ano estou em dúvida de como devo proceder, visto  que trabalhei em 2012 até 30 de abril em uma empresa que no qual fechou as portas sem fazer a rescisão e estou com processo na Justiça do trabalho por este motivo. Tenho os contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março. Em março recebi o contracheque, mas não recebi o pagamento referente ao período. Como faço para declarar?
No caso de não-fornecimento do informe de rendimentos pela fonte pagadora, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos (contracheques) mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
Bruno Fernandes: Eu ganhei uma causa trabalhista e recebi o dinheiro em agosto de 2012. Este dinheiro eu devo informar na declaração? E o valor que paguei para a advogada, devo informar também?
Informe no campo rendimentos recebidos da ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Na ficha Pagamentos Efetuados, Código 61, informe o nome, CPF e o valor dos honorários do advogado.
Josélia Santos: Gostaria de saber se preciso declarar já que comecei a trabalhar em junho de 2012 com o salário de R$ 1.902. Fiz os cálculos e não recebi mais de R$ 22?
Se os seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 24.556,65, se não teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou, ainda, se em 31 de dezembro não teve a posse ou a propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil, você está dispensada da apresentação da declaração.
Danilo Silva Santos: Gostaria de saber se posso declarar minha esposa como dependente no Imposto de Renda. Há quatro meses ela começou a trabalhar. E outra, ano passado paguei um curso de técnico de enfermagem do trabalho para ela, porém a instituição informa que o curso é de especialização em técnico  de enfermagem do trabalho. Gostaria de saber se posso declarar como despesas com educação?
O casal pode fazer a declaração em separado ou em conjunto. Faça as duas simulações e veja qual a melhor para sua situação visto que informa ter a cônjuge rendimento. Se optar pela conjunta os rendimentos também serão tributados em uma só declaração. Veja se as deduções compensa fazer uma única declaração. Quanto a segunda consulta, considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu.

Iara Souza Farias: Recebi de herança parte de um imóvel (R$ 26 mil, valor de inventário) que lancei apenas na declaração de bens de 2012, ano-calendário 2011, como "Declaração de bens e direitos". O inventário foi concluído em 2011. Em 2012 vendi esta parte por R$ 56 mil. Pretendo lançar nesta próxima declaração: Declaração de bens e direitos = zero. "Ganhos de capital" = R$ 30 mil  (diferença entre valor venda R$ 56 mil e valor herdado R$ 26 mil). Está correto?
O consulente informa ter recebido uma doação em 2011 e não-lançado, qual fizera apenas na parte da declaração de bens. Necessário retificá-la para a inclusão da herança recebida em rendimentos isentos e não-tributados na linha própria de herança recebida. Caso não se trate de único imóvel que o titular possua e desde que não tenha feito outra operação imobiliária nos últimos 5 anos, o valor de venda até R$ 440 mil está isento de Imposto de Renda. Caso contrário deverá apurar ganho de capital e ver complementarmente se pode se beneficiar da isenção total ou parcial previsto no Art. 39 da Lei 11.196, caso se trate de imóvel residencial.
Fernando Júnior: No ano de 2012 a minha mãe fez a venda de um imóvel (terreno) que foi  declarado em anos anteriores (em 2011, 2010, 2009) pelo valor de R$ 8 mil, e vendeu por R$ 140 mil, sendo que R$ 7 mil foi a comissão da corretora de imóvel. Esse imóvel e outros estavam em inventário e o formal de partilha ficou pronto no início de 2012 e todos os imóveis foram devidamente informados nas declarações 2012 da minha mãe, na minha e na das minhas duas irmãs. Com este valor obtido (R$ 133 mil) descontando o da imobiliária, foi comprado um outro imóvel 30 dias após por R$ 130 mil, porém este outro imóvel a escritura foi feita apenas em nome meu e das minhas duas irmãs. Como devo declarar este novo imóvel na declaração 2013 e como fica a situação do imóvel vendido haja vista que houve um ganho de capital com a venda, mas o dinheiro foi para comprar outro imóvel em um prazo inferior a 180 dias e o ganho de capital foi inferior a R$ 440 mil, porém a minha mãe tinha outros imóveis em nome dela, pois era em conjunto com meu falecido pai.
A consulta carece de maiores informações e esclarecimentos visto que informa a venda por parte de todos os herdeiros, cita doações informais e menciona ganhos de capital e isenção para aquisição de outro imóvel em 180 dias, qual não cabe visto não tratar-se a venda (terreno ) de imóvel residencial. De posse de todo o formal de partilha e documentos complementares que possam esclarecer melhor sua situação consulte um contador.
Ana Lúcia Carvalho Santos: Estou separada, mas o divórcio ainda não foi feito. Adquiri bens antes e depois da separação. Como devo informar?
Os bens incomunicáveis, devem ser declarados no  seu próprio Imposto de Renda, inclusive aqueles adquiridos antes e depois da relação de direito. Já bens adquiridos durante o labor conjugal, devem estar declarados apenas declaração de um dos cônjuges, até que a partilha de bens seja definida.

Sandra Couto: Meu salário mensal é R$ 1.480 menos os descontos. Eu preciso declarar o imposto de renda?
O rendimento informado pelo consulente é inferior ao limite fixado como obrigatório para apresentar o IRPF. Está dispensado de apresentar a declaração caso não  se enquadre nas demais situações de obrigatoriedade fixadas pela legislação
Sodrack Jr.: Recebi da Câmara de Vereadores de Vitória da  Conquista uma gratificação de tempo de serviço. Este valor não está incluído no contracheque.  Tenho que declarar?
Todo e qualquer rendimento auferido pelo contribuinte deve ser declarado no IRPF, isento ou tributado, progressivamente ou exclusivamente na fonte. Veja com seu empregador se o rendimento não está incluído no informe de rendimento. Caso negativo, solicite outro retificador.

Terezinha Pereira Pigozzi: Tenho uma microempresa que está inativa desde que eu abri. Gostaria de saber se há necessidade de fazer a minha declaração de pessoa física, mesmo não tendo renda compatível?
Não precisa declarar desde que não esteja nas hipóteses de obrigatoriedade. Dentre elas, está obrigada a apresentar declaração a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados de forma exclusiva os valores acima de R$ 40 mil ou ainda que teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
José Antônio da Silva: Adquiri uma casa no ano de 1999. Até hoje, embora tenha feito várias reformas (benfeitorias), mantenho na declaração de Bens e Direitos o mesmo valor da compra. Tenho recibos dos gastos efetuados nestes anos. Pergunto: Posso atualizar o valor da casa? Em caso afirmativo, como devo proceder?
Não se trata de atualização e sim de incorporação ao custo do bem dos gastos efetuados com reformas, construções, ampliações devidamente comprovadas. Neste caso, retifique as declarações dos últimos cinco anos e informe os respectivos gastos nas colunas 31 de dezembro.
João Jones: Recebi 25% de um apartamento através de doação. O restante foi doado a meus 3 irmãos. A doação foi feita em 2006. Vendemos o apto em 27/12/2012, de acordo com a promessa de contrato de compra e venda de imóveis por R$ 400 mil, cabendo a mim a quantia de R$ 100 mil. Neste dia o comprador pagou R$ 37.500 para cada um dos 4 vendedores. A segunda e última parcela foi paga em 30/1/2013. Como faço para declarar no quadro (Bens e Direitos)? Como faço para declarar no programa (Ganho de Capital)?
Preencha o programa Ganho de Capital 2012 informando a venda em dezembro de 2012 e o recebimento da primeira parcela. Se não for seu único imóvel e não se enquadrar nas demais hipóteses de isenção, o imposto será devido. Informe o custo de aquisição e valor de venda proporcional à sua parcela e importe as informações para o programa Ganho de Capital.

Armando Alves: Em novembro de 2012, desembolsei o valor da matrícula de 2013 da escola de minha filha. Este valor, posso declarar ou tenho que aguardar o próximo ano para fazer a declaração? Vale ressaltar que o desembolso foi em 2012 e o recibo também é de 2012.
O regime fiscal aplicado às pessoas físicas é o regime de caixa, ou seja, quando do seu efetivo pagamento. Se o pagamento ocorreu em 2012, ainda que seja mensalidade de 2013, deve ser declarada e a dedução se aplica em 2012.
Ibsen Tavares: Posso deduzir o curso de inglês como despesa de instrução?
Não. Somente os gastos relativos à educação infantil, ensinos fundamental e médio, superior e os cursos profissionalizantes podem ser deduzidos. Minha sogra mora comigo e não tem renda, pode ser minha dependente. Você poderá incluir a sua sogra como dependente na sua declaração desde que a sua esposa também conste da sua declaração.

Rubens Rodrigues: Pago o plano de saúde da minha mãe,  inclusive sou o responsável financeiro do plano dela, entretanto ela recebe um salário mínimo de aposentadoria, que corresponde praticamente ao valor da mensalidade do plano. A dúvida é: posso colocá-la como minha dependente?
Sua mãe preenche as condições de ser sua dependente. Caso ela tenha mais de 65 anos, o rendimento informado é isento e não tributado e não vai impactar no seu Imposto de Renda, exceto se possuir outras rendas. Caso ela também tenha patrimônio, tais como imóveis, veículos, contas bancárias, poupanças etc., também entram na sua declaração de bens. Se a idade dela for inferior a 65 anos, os rendimentos são tributados e neste caso simule declarações em conjunto e separado e veja qual melhor situação tributária se aplica.
Guilherme Correia Duarte: Comprei um carro zero-quilômetro no ano passado. O pagamento foi R$ 20.000 à vista e o restante em 12 meses. Tenho dúvida se lanço o valor total do carro ou apenas o que foi pago até o momento (referente a 2012) na minha declaração de IRF de 2012.
Se as prestações forem em valor fixo (pós-fixado), no quadro de bens e direitos lance o veículo pelo seu valor total com financiamento e na coluna de dívida e ônus o saldo devedor em 31.12.2012. Caso as prestações tenham valores pós-fixados mensalmente, nada lance em dívida e na coluna de bens e direitos o valor do veículo será o somatório do total pago no ano, sinal e prestações. No ano seguinte, atualize os valores acumulando com o pago em 2013 e assim sucessivamente.
Antônio Moura: Tenho uma filha com 25 anos e ainda estuda a pós-graduação. No ano de 2011/2012, quando tinha um trabalho, ainda era minha dependente, adquiriu um automóvel financiado em seu nome. Atualmente assumi essa dívida com a financeira. A minha dúvida é: posso mantê-la minha dependente na minha declaração? Como declaro esse automóvel?
Sim. Se hoje a idade é de 25, no curso de 2012 ela ainda tinha 24 anos. Neste caso, pode ser utilizada como dependente durante todo o ano-calendário. Caso a dependente tenha renda no ano de 2012, faça a simulação de declaração em separado ou em conjunto e veja a melhor situação. Caso declare em conjunto, lance também o veículo em seu imposto de renda. Caso em separado e ela esteja na condição de obrigatoriedade de apresentar o IR, a renda própria, assim como o veículo devem ir para a sua declaração. As prestações pagas pelo pai devem ser lançadas na coluna de rendimentos isentos e não tributados e estão sujeitos ao pagamento do imposto sobre doação de quaisquer bens e direitos. O pai também deve lançar a doação. Até 2012 a alíquota era de 2%, de 2013 em diante foi alterada para 5%. O imposto é devido ao Estado da Bahia, que atualmente por, meio de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, tem emitido milhares de notificações cobrando o tributo não pago em anos anteriores.

Ricardo Sérgio: Meu pai vendeu um imóvel por R$ 125 mil  e fez uma doação para os quatro filhos, em 2012, tendo cada filho ficado com 1/4 do valor. O imóvel foi comprado por R$ 62.500. Desta forma gostaria de saber se cada filho terá que pagar o IR sobre o ganho de capital, ou em virtude do valor ter ficado abaixo dos R$ 35 mil  para cada filho, o valor é isento do Imposto de Renda?
A doação recebida é isenta de tributação e deve ser informada na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados" pelos filhos. Já o pai deve apurar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em relação à venda do imóvel
Evani da Silva Rodrigues: Tenho uma moto que está no meu nome. O financiamento, no entanto, é pago por outra pessoa.  Como devo fazer para declarar?
Informe a moto na ficha "Bens e Direitos" como doação recebida. No campo "situação em 31.12.2012" informe o valor pago até dezembro de 2012. O mesmo valor deve ser informado na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Nenhum comentário:

Postar um comentário