Nos próximos dias dois projetos
deverão ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara dos Deputados, afim de beneficiar os motoristas. Um deles obriga
os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans) a
comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
O deputado José Stédio (PSB-RS), relator
da proposta, afirma que em alguns casos os motoristas esquecem de
observar a validade da carteira e acabam sendo multados e tendo os
documentos apreendidos, que só poderá ser retirado por condutor
habilitado. O projeto ainda sugere que os órgãos devem informar a
quantidade de infrações e data de vencimento dos pontos anotados na
carteira, nos casos de infrações cometidas no ano anterior.
A outra proposta obriga os órgãos de
trânsito a fornecer o número do protocolo de atendimento feito por
centrais telefônicas, internet ou presencial, bem como solicitações
verbais. O texto também determina que a resposta deverá ser dada até 48
horas após a solicitação do consumidor. Para o relator do projeto na
Comissão de Defesa do Consumidor, onde o texto foi aprovado em caráter
conclusivo, deputado Severino Ninho (PSB-PE), a medida irá facilitar a
vida dos usuários dos serviços.
“A presente proposição cria duas
obrigações para os órgãos ou entidades executivos de trânsito:
fornecimento de número de protocolo e resposta ou prestação do serviço
solicitado em até 48 horas, os quais, se espera, irão melhorar em
sobremaneira o serviço em questão. Desse modo, consolidar-se-ia o
direito do consumidor supracitado”, argumenta o relator.
Se as propostas forem aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, serão encaminhadas para o Senado.
O deputado José Stédio (PSB-RS), afirma que em alguns
casos os motoristas esquecem de observar a validade da carteira e acabam
sendo multados e tendo os documentos apreendidos
Nos próximos dias dois projetos
deverão ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara dos Deputados, afim de beneficiar os motoristas. Um deles obriga
os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans) a
comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
O deputado José Stédio (PSB-RS), relator
da proposta, afirma que em alguns casos os motoristas esquecem de
observar a validade da carteira e acabam sendo multados e tendo os
documentos apreendidos, que só poderá ser retirado por condutor
habilitado. O projeto ainda sugere que os órgãos devem informar a
quantidade de infrações e data de vencimento dos pontos anotados na
carteira, nos casos de infrações cometidas no ano anterior.
A outra proposta obriga os órgãos de
trânsito a fornecer o número do protocolo de atendimento feito por
centrais telefônicas, internet ou presencial, bem como solicitações
verbais. O texto também determina que a resposta deverá ser dada até 48
horas após a solicitação do consumidor. Para o relator do projeto na
Comissão de Defesa do Consumidor, onde o texto foi aprovado em caráter
conclusivo, deputado Severino Ninho (PSB-PE), a medida irá facilitar a
vida dos usuários dos serviços.
“A presente proposição cria duas
obrigações para os órgãos ou entidades executivos de trânsito:
fornecimento de número de protocolo e resposta ou prestação do serviço
solicitado em até 48 horas, os quais, se espera, irão melhorar em
sobremaneira o serviço em questão. Desse modo, consolidar-se-ia o
direito do consumidor supracitado”, argumenta o relator.
Se as propostas forem aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, serão encaminhadas para o Senado.
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